Indústria Cosmética

Cosméticos têm novas regras para controle microbiológico

Desde 3 de outubro de 2022, os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes contam com nova regulamentação

Escrito por Talk Science

13 DEZ 2022 - 06H05 (Atualizada em 16 MAR 2023 - 14H37)

As novas normas determinam os requisitos técnicos e procedimentos para regularização de novos produtos, rotulagem e embalagens, além de definirem os parâmetros para controle microbiológico. As medidas valem para novas regularizações e futuras alterações dos rótulos dos produtos que já estão no mercado.

O controle microbiológico dos cosméticos garante qualidade e segurança para os usuários. Substâncias conservantes são empregadas com o objetivo de manter a carga microbiana dentro do padrão estabelecido, protegendo assim os produtos contra a contaminação bacteriana e fúngica. Porém, apesar dos cuidados na fabricação, os conservantes não apresentam uma segurança conclusiva, já que podem surgir microrganismos na manipulação e até mesmo durante o uso pelo consumidor.

Novas exigências

No caso de produto suscetível à contaminação microbiológica, a nova resolução determina a apresentação de dados relativos às especificações microbiológicas de acordo com parâmetros de controle específicos pré-estabelecidos.

Mesmo quando o produto for de baixa suscetibilidade, é necessário também demonstrar os motivos que o enquadram nessa categoria. A determinação está embasada no que prevê a ISO 29621:2017 Cosmetics-Microbiology Guidelines for the Risk Assessment and Identification of Microbiologically Low-risk Products, e suas atualizações, bem como na literatura científica pertinente ao tema.

A partir da publicação da resolução, as empresas ficam obrigadas a fazer as adequações necessárias. A Anvisa indica atenção especial para a regularização de lançamentos ou petições de alteração de rotulagem de produtos já regularizados. Toda operação protocolada a partir da publicação das novas normas deve observar as exigências atuais.

No caso da rotulagem, é preciso cuidado com as advertências obrigatórias. Para os produtos já regularizados ou protocolados até 02 de outubro de 2022, as adequações completas de rotulagem devem ser feitas até 03 de outubro de 2025.

Fonte: Anvisa e Revista Brasileira Militar de Ciências

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