Indústria farmacêutica

A evolução da legislação farmacêutica no período republicano brasileiro

Escrito por Lauro D. Moretto – Presidente Emérito da Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil.

31 OUT 2024 - 09H10

Em vista da velocidade que as mudanças ocorrem nos dias de hoje, julgo importante fazer uma retrospectiva histórica dos principais marcos da legislação farmacêutica brasileira. Esse é o primeiro artigo de uma série que visa destacar os principais avanços da legislação farmacêutica e a sua estreita relação com o desenvolvimento do setor no Brasil.

Espero que a série seja interessante e útil, sobretudo, para os jovens profissionais da indústria, comércio e serviços do setor. Nesse primeiro artigo, apresento os principais marcos desde 1890 até 1926.

A legislação farmacêutica aplicada às farmácias, drogarias e indústria farmacêutica no regime republicano do Brasil começou a ser estruturada com o Decreto 169 de 20 de janeiro de 1890, o qual utilizou grande parte do Decreto nº 9554 de 1886, último ato legislativo referente aos aspectos sanitários do regime imperial brasileiro.

O Decreto nº 169 continha 104 artigos, contra 194 do regime imperial, e limitava-se a disciplinar as atividades sanitárias terrestres, enquanto o imperial incluía atividades sanitárias de portos.

Na linha do tempo, de 1890 até nossos dias, é possível identificar os principais marcos da legislação brasileira aplicada aos estabelecimentos comerciais e industriais farmacêuticos, os mecanismos utilizados para autorização de funcionamento, fiscalização das atividades, órgãos responsáveis e algumas expectativas neles inseridas.

Orientado para implantação de serviços em estados e municípios, além da estrutura da capital federal, o Decreto nº 169 deu início a implantação de mudanças. Naquele ato, assinado pelo Presidente Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brazil e pelo Barão Mamoré, constituiu-se o Conselho de Saúde Pública, vinculado ao Ministério do Interior. Este Conselho era composto de representantes da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, da Academia Nacional de Medicina, sucessora da Academia Imperial de Medicina, entre outras instituições.

A elaboração de medicamentos era atribuição das farmácias, com requisitos rígidos de obediência às fórmulas consideradas oficiais. Medicamentos de outras farmacopeias precisavam ser autorizados pelas autoridades competentes, e as fórmulas inovadoras, não constantes em farmacopeias, precisavam ser aprovadas, previamente. A punição para os transgressores era muito rigorosa com multas muito elevadas.

O artigo 55 do referido Decreto estabelecia:

Art. 56. Toda a pharmacia aberta ao publico deve possuir os remedios officinaes designados na respectivo tabela approvada pelo Governo e ter á entrada o nome do pharmaceutico. Para a preparação dos ditos remedios seguir-se-ha a pharmacopéa franceza, até que esteja organizada uma pharmacopéa brazileira. Depois de publicada, com autorização do Governo, a pharmacopéa brazileira, os pharmaceuticos terão os remedios preparados segundo as formulas desta pharmacopéa, o que não os inhibirá de tel-os segundo as formulas de outras para satisfazerem ás prescripções dos facultativos, os quaes podem receitar como entenderem.

Com a intensificação do intercâmbio entre países, os grandes avanços das ciências médica e farmacêutica na Europa promoveram significativa evolução à legislação brasileira e, por decorrência, à pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços de saúde. Essa evolução impulsionou a criação de unidades de pesquisas e produção de soros e vacinas no Instituto Soroterápico Federal – atual Instituto Oswaldo Cruz –, no Rio de Janeiro e no Instituto Butantan, em São Paulo, em 1900.

Ainda no início do século XX, os problemas com as epidemias, vacinas e vacinação, geraram intenso processo de mobilização dos cientistas, nas diferentes áreas da saúde, especialmente, médica, farmacêutica e sanitária. Essa mobilização, denominada “Guerra das Vacinas” teve Carlos Chagas à frente, como um dos principais líderes.

Em 1913 foi fundada a União Pharmaceutica de São Paulo, atual Unifar, e em 1916 a ABF – Associação Brasileira de Farmacêuticos, no Rio de Janeiro, por meio das quais, cientistas farmacêuticos paulistas e cariocas se uniram em busca de vacinas e medicamentos para solução dos problemas sanitários da época.

Em 1917 foi lançada e oficializada para o Estado de São Paulo, a Pharmacopea Paulista, obra elaborada pelos cientistas congregados na União Pharmaceutica.

As epidemias de febre amarela, gripe espanhola, entre outras, eram os principais desafios para governantes e profissionais da área da saúde, na época. Em 2 de janeiro de 1920 foi promulgada a Lei nº 3.987, instituindo o DNSP – Departamento Nacional de Saúde Pública, do qual, o Dr. Carlos Chagas foi o mentor e primeiro Diretor. O DNSP é considerado embrião da atual ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

No mesmo ano, surgiu no seio da ABF, o Conselho Científico, embrião da Academia Nacional de Farmácia, atual Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil. Em 1924 foi aprovado o primeiro estatuto da Academia Nacional de Farmácia

Em 4 de novembro de 1926, pelo Decreto 17.509, foi oficializado o

“CODIGO PHARMACEUTICO BRASILEIRO – PHARMACOPEIA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL”, redigido pelo farmacêutico Rodolpho Albino Dias da Silva. Com este compêndio preencheu-se uma lacuna da legislação brasileira.




Curiosidades deste período, no Brasil:

População em 1890: 14.333.915 habitantes.

População em 1900: 17.318.556 habitantes – expectativa de vida: 34,4 anos.

População em 1920: 30.635.605 habitantes – expectativa de vida: 35,2 anos.

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