Indústria Cosmética

Cosméticos artesanais ganham novas regras no Brasil: entenda o que muda

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Escrito por 21brz

22 OUT 2026 - 18H34

A produção de cosméticos artesanais no Brasil está entrando em uma nova fase. Com a crescente profissionalização de pequenos negócios e a valorização de produtos feitos em menor escala, a necessidade de regras específicas para esse segmento ganhou espaço nas discussões sobre regulamentação de cosméticos.

Até recentemente, o país não contava com uma categoria sanitária própria para essa atividade. Isso significava que pequenos produtores precisavam lidar com exigências desenvolvidas principalmente para a indústria cosmética tradicional, muitas vezes incompatíveis com sua estrutura produtiva.

Esse cenário começou a mudar com a Lei nº 15.154/2025, que estabeleceu a possibilidade de simplificação regulatória para produtos artesanais. Em setembro de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou as normas que detalham esse novo enquadramento.

A mudança representa um avanço para a formalização do setor, mas traz uma questão importante: simplificar os procedimentos não significa eliminar os cuidados necessários para garantir a segurança dos consumidores.

O que muda para os cosméticos artesanais no Brasil?

Publicadas em 5 de outubro de 2026, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.045/2026 e a Instrução Normativa (IN) nº 474/2026 estabelecem requisitos específicos para a produção e comercialização de cosméticos artesanais no Brasil.

A regulamentação complementa a Lei nº 15.154/2025, que alterou a Lei nº 6.360/1976 para permitir a aplicação de regras simplificadas a produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos artesanalmente.

Entre as principais mudanças estão:

● Dispensa de registro ou notificação dos produtos junto à Anvisa;

● Dispensa de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE);

● Licenciamento sanitário automático, sujeito à fiscalização posterior;

● Dispensa da contratação obrigatória de responsável técnico;

● Aplicação de Boas Práticas de Fabricação simplificadas.

Essas condições são destinadas exclusivamente aos produtores e produtos que atendam aos critérios estabelecidos pelas normas. A Anvisa também determinou um período de 60 dias após a publicação para a entrada em vigor das novas regras, permitindo a adaptação dos produtores e das autoridades sanitárias.

Quais produtos podem ser considerados artesanais?

A regulamentação não contempla qualquer produto cosmético produzido manualmente. Para se enquadrar nessa modalidade, é necessário atender a critérios relacionados à escala de produção, aos processos utilizados e às características das formulações.

Segundo a Anvisa, a produção deve ocorrer predominantemente de forma manual, em pequena escala e sem terceirização de etapas. O produtor também precisa dominar todo o processo, desde a seleção dos ingredientes até a embalagem.

A lista de produtos contemplados pela regulamentação inclui:

● Sabonetes sólidos para o corpo;

● Xampus e condicionadores sólidos;

● Óleos e manteigas corporais;

● Desodorantes axilares em barra;

● Produtos sólidos para banho e imersão;

● Produtos de perfumaria com base alcoólica;

● Odorizantes de ambiente.

Outra característica relevante é a composição. As formulações devem ser simples, utilizar ingredientes com segurança de uso reconhecida e apresentar características compatíveis com os critérios de baixo risco estabelecidos pela regulamentação, incluindo restrições ao teor de água.

Portanto, a produção manual, isoladamente, não é suficiente para classificar um cosmético como artesanal perante a legislação sanitária.

Simplificação não significa produzir sem regras

Embora as novas normas reduzam exigências burocráticas, a segurança dos produtos continua sendo uma responsabilidade fundamental de quem atua nesse mercado.

A regulamentação estabelece Boas Práticas de Fabricação de cosméticos adaptadas à produção artesanal, considerando as particularidades dos pequenos empreendimentos.

Entre os cuidados exigidos estão a manutenção da higiene do ambiente produtivo, a limpeza adequada de utensílios e equipamentos e o respeito aos prazos de validade das matérias-primas. A utilização de utensílios de madeira ou materiais porosos, por exemplo, não é permitida, devido às dificuldades de higienização. Também é necessário avaliar a qualidade dos produtos antes da comercialização, além de manter um canal de atendimento ao consumidor e registrar eventuais reclamações e providências adotadas.

Rotulagem e prazo de validade

A rotulagem é outro aspecto obrigatório da produção artesanal de cosméticos.

Os produtos devem apresentar informações como nome, lista de ingredientes, data de fabricação, validade, endereço de produção, peso ou volume e advertências aplicáveis. Além disso, é obrigatória a identificação “PRODUTO ARTESANAL”, permitindo que o consumidor reconheça o enquadramento do item. A regulamentação também estabelece validade máxima de 12 meses a partir da fabricação.

Essas exigências reforçam que a simplificação dos procedimentos administrativos não elimina a necessidade de controle sobre as condições de produção e comercialização.

O que pode ser comunicado sobre um cosmético artesanal?

As novas regras também estabelecem limites para as alegações utilizadas na comunicação dos produtos.

De acordo com a Anvisa, os cosméticos artesanais enquadrados no regime simplificado devem apresentar alegações simples, relacionadas a características sensoriais ou funções cosméticas básicas. Entre os exemplos estão limpeza, hidratação e perfumação.

Por outro lado, alegações terapêuticas não estão contempladas nesse enquadramento, assim como promessas que dependam de avaliações complexas de eficácia.

Isso significa que produtores precisam ter atenção não apenas às formulações, mas também às informações apresentadas em embalagens, materiais publicitários e canais digitais. A comunicação deve refletir as características e finalidades permitidas para o produto, evitando afirmações que possam induzir o consumidor a interpretações equivocadas.

O impacto das novas regras para pequenos produtores

Um dos principais objetivos da regulamentação é criar condições mais adequadas para a formalização de pequenos negócios. A produção artesanal já representa uma atividade econômica relevante para empreendedores individuais, comunidades tradicionais e produtores que utilizam conhecimentos e técnicas próprias.

Entretanto, a ausência de um enquadramento específico dificultava o acesso desses negócios à regularização sanitária. Com as novas regras, produtores que atendam aos requisitos poderão comercializar seus produtos por diferentes canais, incluindo lojas próprias, feiras de artesanato, redes sociais, sites e marketplaces próprios. Também será possível contar com familiares ou colaboradores para auxiliar nas vendas realizadas em nome do produtor.

A medida amplia as possibilidades de comercialização e pode favorecer a profissionalização da atividade, sem equipará-la integralmente à produção industrial. O novo enquadramento, porém, não elimina a fiscalização. As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais continuam responsáveis por verificar o cumprimento das exigências aplicáveis.

Segurança e qualidade continuam no centro da produção cosmética

A discussão sobre a regulamentação de cosméticos artesanais também envolve preocupações técnicas relacionadas à qualidade e à segurança das formulações.

Antes da aprovação das normas definitivas, o Conselho Regional de Química da 4ª Região (CRQ-SP) divulgou um material orientativo sobre a Lei nº 15.154/2025. Na ocasião, a entidade destacou a importância de estabelecer critérios relacionados à estabilidade dos produtos, ao controle microbiológico, à rastreabilidade, à qualidade das matérias-primas e à responsabilidade técnica.

Essas questões são relevantes porque a segurança de um cosmético depende de diversos fatores, incluindo sua composição, condições de fabricação, armazenamento e utilização. Uma formulação aparentemente simples pode apresentar desafios relacionados à estabilidade físico-química, à compatibilidade entre ingredientes e à contaminação microbiológica.

Por isso, mesmo com a dispensa de contratação obrigatória de responsável técnico, o produtor artesanal permanece responsável pela segurança e pela qualidade dos produtos disponibilizados ao mercado. A regulamentação busca conciliar a realidade operacional dos pequenos negócios com a necessidade de preservar a saúde dos consumidores.

O que a regulamentação dos cosméticos artesanais sinaliza para o setor?

A criação de um regime específico para cosméticos artesanais representa uma mudança na forma como o Brasil reconhece diferentes modelos de produção dentro do setor cosmético. Ao distinguir a atividade artesanal da fabricação industrial, a regulamentação estabelece condições proporcionais às características e aos riscos dos produtos contemplados.

Ao mesmo tempo, reforça a importância da qualidade, da transparência e do conhecimento técnico para a consolidação desses empreendimentos. À medida que pequenos produtores avançam na profissionalização, temas como desenvolvimento de formulações, seleção de matérias-primas, processos produtivos, segurança e regulamentação tendem a ganhar ainda mais relevância.

Esse movimento também amplia a importância dos espaços de atualização e conexão entre os diferentes agentes do mercado, como a FCE Cosmetique, que reúne soluções, tecnologias e conhecimentos voltados à indústria cosmética.

Mais do que reduzir burocracias, o novo marco regulatório pode contribuir para o desenvolvimento de um segmento que busca crescer com segurança, responsabilidade e qualidade.

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