O acesso à Cannabis medicinal no Brasil vem sendo construído por diferentes caminhos. Enquanto a regulamentação federal estabelece regras sanitárias para produtos, fabricação, importação e comercialização, estados brasileiros também passaram a criar legislações próprias para viabilizar o fornecimento de produtos à base de Cannabis no Sistema Único de Saúde (SUS).
Esse movimento, no entanto, traz uma distinção importante: aprovar uma lei que prevê o acesso não significa que determinado tratamento passe imediatamente a estar disponível para qualquer paciente. Entre a criação de uma política e sua aplicação na assistência existem etapas como avaliação das evidências científicas, definição das indicações contempladas, seleção dos produtos, organização da dispensação e acompanhamento dos pacientes.
É justamente nesse espaço que os protocolos clínicos estaduais ganham relevância. Eles ajudam a transformar uma previsão legal ampla em critérios que orientam, na prática, quem pode receber o tratamento, em quais condições e como seu uso deve ser acompanhado.
Por isso, entender o cenário do canabidiol pelo SUS exige olhar não apenas para quais estados possuem leis sobre Cannabis medicinal, mas para a forma como essas políticas estão sendo implementadas.
O que é um protocolo estadual para uso de Cannabis medicinal?
Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) são instrumentos utilizados no SUS para orientar o cuidado em diferentes condições de saúde. Eles estabelecem parâmetros relacionados ao diagnóstico, tratamento, medicamentos e outras tecnologias utilizadas, além de mecanismos para monitoramento dos resultados terapêuticos.
No caso da Cannabis medicinal, um protocolo estadual pode definir quais condições clínicas são contempladas, quais critérios determinam a elegibilidade do paciente, quais tratamentos convencionais devem ter sido utilizados anteriormente e quais produtos ou concentrações podem ser dispensados.
Também pode estabelecer a documentação necessária para solicitação do produto, exames, profissionais responsáveis pela prescrição, critérios de acompanhamento e situações que justificam a manutenção ou suspensão do tratamento.
Isso é especialmente relevante porque a expressão “Cannabis medicinal” abrange produtos com composições, concentrações e indicações diferentes. Uma política de acesso ao canabidiol, portanto, não significa necessariamente acesso a qualquer produto à base de Cannabis ou para qualquer condição clínica.
O protocolo funciona justamente como uma ponte entre a política pública, a evidência científica disponível e a assistência prestada ao paciente.
Por que os estados estão criando protocolos próprios?
A assistência à saúde no Brasil envolve responsabilidades compartilhadas entre União, estados e municípios. Nesse contexto, diferentes estados aprovaram legislações relacionadas ao fornecimento de produtos à base de Cannabis.
O desafio aparece quando a lei estabelece o direito ou cria uma política, mas não detalha os critérios clínicos e operacionais necessários para sua execução.
Um estudo publicado em 2025 no Boletim Epidemiológico Paulista (BEPA), que analisou legislações estaduais sobre o tema, identificou justamente essa questão. Os autores observaram que parte das leis apresentava textos genéricos, sem especificar, por exemplo, as condições de saúde para as quais os produtos seriam utilizados. O trabalho também destaca o papel das coordenações estaduais de Assistência Farmacêutica no monitoramento e na avaliação da efetividade, segurança e equidade dessas políticas.
Na prática, portanto, lei e protocolo cumprem funções diferentes e complementares. Enquanto a legislação cria a política e estabelece suas bases, o protocolo determina os critérios necessários para colocá-la em funcionamento.
Essa diferença ajuda a explicar por que dois estados podem possuir leis relacionadas à Cannabis medicinal e, ainda assim, apresentar modelos de acesso bastante diferentes.
São Paulo e a implantação de um protocolo clínico para canabidiol
São Paulo é um exemplo de como essa passagem da legislação para a prática pode ocorrer.
A Lei Estadual nº 17.618, de janeiro de 2023, instituiu a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados com derivados vegetais à base de canabidiol. Posteriormente, o Decreto nº 68.233/2023 regulamentou a legislação e, em maio de 2024, a Resolução SS nº 107 aprovou o protocolo clínico estadual para o tratamento de epilepsias farmacorresistentes.
O protocolo contempla pacientes com Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e Complexo de Esclerose Tuberosa que atendam aos critérios estabelecidos pelo documento.
O modelo paulista também mostra por que falar em fornecimento de canabidiol pelo SUS envolve mais do que disponibilizar o produto. A solicitação exige documentação clínica e administrativa, e o tratamento está inserido em um processo de acompanhamento.
Entre os parâmetros avaliados estão a resposta terapêutica e a tolerabilidade. A redução da frequência das crises epilépticas, por exemplo, integra a avaliação da continuidade do tratamento.
Esse acompanhamento permite que a política pública não seja estruturada apenas em torno da dispensação, mas também da geração de informações sobre o uso do produto e seus resultados na prática clínica.
Outros estados também estão avançando no acesso pelo SUS
São Paulo não é um caso isolado. Outros estados vêm desenvolvendo mecanismos próprios de acesso, embora as indicações, produtos e critérios não sejam necessariamente os mesmos.
Paraná
No Paraná, o canabidiol 100 mg/mL integra o elenco complementar da Secretaria de Estado da Saúde para epilepsias refratárias associadas à Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e Complexo de Esclerose Tuberosa.
O estado possui notas técnicas específicas que normatizam o fornecimento para cada uma dessas condições e estabelece documentação e exames necessários para solicitação.
O Paraná também oferece um exemplo de como políticas relacionadas aos canabinoides podem contemplar produtos e indicações diferentes: o elenco estadual inclui a associação de tetraidrocanabinol (THC) 27 mg/mL e canabidiol (CBD) 25 mg/mL para tratamento de espasticidade moderada a grave decorrente da esclerose múltipla.
Goiás
Goiás também possui uma política estadual para o fornecimento gratuito de produtos à base de fitocanabinoides no SUS, instituída pela Lei nº 21.940/2023.
Além da legislação, o estado vem desenvolvendo avaliações relacionadas ao uso de produtos de Cannabis em epilepsia resistente a medicamentos. Documentos técnicos da Secretaria de Estado da Saúde analisam tanto as evidências disponíveis quanto aspectos econômicos associados à incorporação dessas tecnologias.
Esse processo evidencia outra dimensão importante da implementação: transformar uma autorização legal em uma política assistencial envolve não apenas definir quem pode receber o tratamento, mas avaliar evidências, custos e impacto para o sistema de saúde.
Maranhão
No Maranhão, um protocolo clínico estadual estabelece diretrizes para o uso medicinal de Cannabis/canabidiol em casos de epilepsia de difícil controle em pacientes infantojuvenis.
O documento foi elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde com participação de profissionais especialistas e utiliza evidências científicas para orientar critérios diagnósticos e terapêuticos.
Ao lado dos modelos de São Paulo, Paraná e Goiás, o caso maranhense ajuda a mostrar que não existe, hoje, um único modelo estadual de acesso à Cannabis medicinal pelo SUS. Cada política se desenvolve dentro de seu próprio contexto regulatório e assistencial.
Por que o acesso à Cannabis medicinal ainda varia entre estados?
A existência de diferentes modelos estaduais é consequência de uma combinação de fatores.
As próprias legislações não são iguais. Além disso, decisões de incorporação dependem da avaliação das evidências disponíveis, das condições clínicas consideradas prioritárias, da estrutura da assistência farmacêutica e da capacidade de financiamento e operacionalização de cada política.
Há ainda questões práticas importantes. É necessário definir como os produtos serão adquiridos, armazenados e distribuídos; quais unidades realizarão a dispensação; quais profissionais acompanharão os pacientes; como serão registrados os resultados; e quais mecanismos de farmacovigilância serão utilizados.
Por isso, possuir uma lei estadual sobre Cannabis medicinal não equivale a ter acesso irrestrito ou imediato a esses produtos pelo SUS.
Essa heterogeneidade também significa que um paciente que atende aos critérios de acesso em determinado estado pode não encontrar uma política equivalente em outro. O avanço dos protocolos estaduais, portanto, coloca em evidência uma discussão mais ampla sobre equidade e diferenças regionais no acesso às tecnologias em saúde.
Protocolos podem contribuir para reduzir a judicialização?
A judicialização faz parte da trajetória da Cannabis medicinal no Brasil. Diante da dificuldade de acesso, pacientes e familiares recorreram à Justiça em diferentes momentos para obter produtos ou garantir o custeio de tratamentos.
Protocolos clínicos bem definidos podem contribuir para tornar o processo mais previsível ao estabelecer critérios transparentes de elegibilidade, prescrição, dispensação e acompanhamento.
Isso não significa, porém, que sua existência elimine a judicialização. Quando as indicações contempladas são restritas, pacientes que não atendem aos critérios definidos podem continuar buscando outras vias de acesso.
O próprio estudo publicado no BEPA coloca a judicialização entre os desafios relacionados à assistência farmacêutica nesse cenário e chama atenção para a necessidade de monitorar efetividade, segurança e equidade.
À medida que novas evidências se acumulam, portanto, os protocolos também precisam ser tratados como instrumentos passíveis de revisão. Sua atualização permite avaliar se critérios, indicações e estratégias de acompanhamento continuam coerentes com o conhecimento científico disponível.
O novo cenário regulatório da Cannabis medicinal em 2026
Enquanto os estados avançam na estruturação de políticas de acesso, o marco sanitário federal também passa por mudanças.
Em fevereiro de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a RDC nº 1.015/2026, atualizando as regras para autorização sanitária, fabricação e importação de produtos de Cannabis para uso medicinal humano anteriormente disciplinadas pela RDC nº 327/2019. A nova resolução entrou em vigor em 4 de maio de 2026.
As mudanças fazem parte de um processo mais amplo de evolução regulatória do setor, que também passou a contar com novas regras relacionadas à produção de Cannabis para fins medicinais e científicos.
É importante, entretanto, separar dois processos. A autorização sanitária de um produto pela Anvisa determina as condições para sua regularização e disponibilização no mercado brasileiro. Já sua oferta pelo SUS depende de processos de avaliação, incorporação, financiamento e organização da assistência.
Assim, a evolução da regulação federal e o avanço dos protocolos estaduais são movimentos relacionados, mas não equivalentes.
O futuro dos protocolos estaduais de Cannabis medicinal
A expansão das políticas estaduais abre uma nova etapa para a Cannabis medicinal no Brasil. Se inicialmente boa parte da discussão estava concentrada na possibilidade de uso e na regulamentação dos produtos, o desafio passa cada vez mais pela construção de modelos capazes de transformar evidência científica em assistência organizada.
Isso envolve atualizar protocolos conforme novos estudos se tornam disponíveis, avaliar possíveis ampliações ou revisões de indicações e acompanhar sistematicamente efetividade e segurança.
A própria experiência acumulada pelos estados pode gerar dados de mundo real relevantes para futuras decisões. Informações sobre resposta terapêutica, eventos adversos, continuidade do tratamento e perfil dos pacientes podem complementar o conhecimento obtido em estudos clínicos e ajudar no aperfeiçoamento das políticas.
Ao mesmo tempo, maior integração entre estados e compartilhamento de experiências podem contribuir para reduzir diferenças excessivas nos critérios de acesso e fortalecer a farmacovigilância.
A questão, portanto, torna-se mais complexa do que perguntar se a Cannabis medicinal é permitida no Brasil. O debate passa a envolver como transformar regulamentação, evidência científica e experiência clínica em acesso estruturado, seguro e equitativo.
Da legislação ao acesso efetivo
Os protocolos estaduais representam uma etapa importante na institucionalização da Cannabis medicinal no país. Ao estabelecer critérios clínicos, assistenciais e operacionais, eles ajudam a transformar legislações amplas em políticas que podem ser efetivamente executadas dentro do SUS.
Os exemplos já existentes também deixam claro que esse processo ainda é heterogêneo. Indicações, produtos, documentação e modelos de acompanhamento podem variar conforme o estado, e a existência de uma lei não significa, por si só, disponibilidade imediata do tratamento.
Nos próximos anos, a consolidação do canabidiol pelo SUS dependerá não apenas da expansão das políticas, mas da capacidade de atualizá-las a partir das evidências produzidas. Regulação, assistência farmacêutica, farmacovigilância, avaliação de tecnologias e acompanhamento dos pacientes precisarão avançar de forma integrada para que o desenvolvimento do setor também se traduza em políticas de acesso cada vez mais estruturadas.
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